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Aline Almeida
Comentário ·
há 5 anos
Possibilidade de quebra do sigilo bancário e fiscal em Ação de Alimentos
Bruno Macedo
·
há 11 anos
Meu ex alega depender dos pais, diz nao ter carteira de trabalho e que não declara imposto de renda, consegui junto ao detran a certidão de propriedade de veiculo onde consta uma caminhonete comprada a vista no valor de 129 mil, posso pedir quebra de sigilo bancario neste caso
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Leonardo Maia de Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
Bom dia, cara colega advogada. Me coloco à disposição para servir de instrumento para sua pesquisa de campo, caso sim deseje. Fui vítima de falsas acusações de violência doméstica e devido ao conhecimento técnico que possuo na área criminal, logrei êxito em reverter a medida protetiva de urgência e posteriormente o próprio Ministério Público determinou a abertura de inquérito policial para a apuração do crime de denunciação caluniosa contra a suposta vítima de ameaça. Infelizmente tais situações não são raras e conheço outros casos práticos semelhantes.
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Nilo Rodarte
Comentário ·
há 10 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
Já trabalhei em algumas situações em que claramente a mulher estava, se não mentindo, pelo menos "enfeitando" muito a situação para, claramente prejudicar o homem, o que, obviamente não quer dizer que sejam coitados. Longe disso, a quase totalidade dos casos existe mesmo a violência, mas eu obsrvo na delegacia todos os dias que essa violência é de ambas as partes. Da parte da polícia, o trabalho é feito "na base do medo" das ONG's, mídia, enfim, é mais fácil prender um homem inocente, ou mesmo havendo a mínima dúvida sobre a culpa dele e "passar a bola" pra Justiça do que dar o benefício da dúvida, trabalhar no princípio do "é melhor um culpado solto do que um inocente preso" e depois correr o risco de acontecer alguma coisa com a mulher. Ai a polícia não aguenta a mídia. Então, prende todos os suspeitos e a Justiça filtra depois. Na prática do diaadia é isso que acontece. Eu mesmo já trabalhei em dois inquéritos em que, no final, os indícios levaram ao indiciamento da mulher por denunciação caluniosa. Tenho conhecimento na minha delegacia de mais cinco ou seis inquéritos que viram do Ministério Público com requisição para instauração por denunciação caluniosa que ficou clara durante a instrução. Obviamente que isso é uma minoria que nem deve aparecer em uma eventual estatística e de forma alguma invalida a Lei. A quase totalidade dos inquéritos em que eu trabalhei, ficou claro que existia a violência. O Ao contrário, serve como estímulo para melhorar, visto que estamos lidando com humanos, com problemas humanos, que demandam soluções bem mais complexas que extrapolam as leis e as teses acadêmicas. É um problema social que não pode ser enfrentado apenas com boas intenções em leis bem construídas. Deve have realmente uma estrutura estatal que possa cuidar da mulher, dos seus filhos e até do agressor, porque ele também é um personagem importante na equação. Não adianta afastar uma mulher dele e ele continuar sendo o mesmo sujeito que vai praticar várias outras formas de violência ao longo da vida e isso não se resolve só com prisão e muito menos com medidas protetivas que não tem como ser efetivamente fiscalizadas em larga escala.
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Edu Rc
Comentário ·
há 10 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
"Atente-se para o fato de que todas as minorias devem ser protegidas."
-> Infelizmente discordo Dione. Entendo que TODOS tem o mesmo direito a proteção. Ou mude a Carta onde diz que todos são iguais. Penas distintas para o mesmo crime, mudando apenas a vítima ou o agressor não muda a natureza do crime cometido.
"Enquanto nós homens não aprendermos a respeitar nossos semelhantes e principalmente as mulheres,"
-> Desculpe, mas quando a mulher não respeita o homem, como fica? Quando o homossexual não respeita o heterossexual? Quando o negro não respeita o branco? Quando... Oras, para mim o erro é errado independente do lado que parta e do lado agredido. Não consigo conceber que a mesma agressão impute pena diferente dependendo do agressor ou agredido. Por exemplo, não vejo como o caso Matsunaga seja menos brutal do que o caso do marginal que entrou no salão e executou a ex-namorada.
"Os crimes contra homens, pelo fato de serem homens, são tão poucos que não existe nenhum estudo sobre tal, se é que acontecem."
-> Não existe, mas não quer dizer que não exista e para mim é tão grave quanto o crime contra a mulher. Não existe estudo de homossexuais agredindo heterossexuais, mas para mim são tão graves quanto.
Esta segregação leva naquela piada de internet, quando um negro e homossexual brigam fica a dúvida se houve racismo ou homofobia.
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